quinta-feira, 4 de junho de 2009

Será o fim da mata atlântica?

Um dramático alerta foi lançado na semana passada a partir de dados colhidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e pela Fundação SOS Mata Atlântica. Os especialistas constataram que, no atual ritmo de desmatamento das florestas no Brasil, restam apenas 40 anos de sobrevivência para a Mata Atlântica. Inaceitável, assustadora, essa possibilidade também é reforçada pelo crescente impacto do aquecimento global. As projeções estão lá no Atlas dos Remanescentes Florestais, divulgado pelas duas instituições . Por ele é possível verificar que o ritmo de destruição avança à proporção de 34 mil hectares por ano desde 2000. Estados como Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul estão hoje com menos de 10% de floresta remanescente de sua cobertura original. Em números percentuais cada um tem, respectivamente 8,38%, 9,68% e 7,31%. Na situação mais dramática está o Estado de Goiás, onde a devastação corre solta, e o percentual de mata remanescente é pouco mais de 3,5%. É algo lamentável para um país que quando foi colonizado pelos portugueses em 1500 apresentava todo o seu litoral recoberto pela Mata Atlântica. Agora só restam 7,9% do total. O Brasil ainda é tido como o pulmão do mundo dada a sua biodiversidade. Mas os recursos não são infindáveis. Se nada for feito, com a completa participação da sociedade, as consequências para a sobrevivência humana em todo o planeta serão imensuráveis. Já neste momento dezenas de espécies animais, nativas do Brasil, estão entrando em extinção [...]. É um triste revés a se registrar justamente quando o mundo comemora a Semana do Meio Ambiente e Ecologia. Mas essas datas servem, didaticamente, para despertar a consciência sobre o valor dessa riqueza e para, quem sabe, motivar um multirão geral pelo resgate ecológico. Somente interrompendo esse processo de devastação podemos sonhar com um amanhã para os nossos filhos, netos e futuras gerações. Depende também de você.
Carlos José Marques, diretor editorial.

Istoé, 3 de junho de 2009, n° 2064.

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